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Legislatura Octet Stream
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 03/01/2023 última modificação 03/01/2023 12h37
Legislatura
Localizado em Mesa Diretora / Legislaturas
Legislatura Octet Stream
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 03/01/2023 última modificação 03/01/2023 12h31
Legislatura
Localizado em Mesa Diretora / Legislaturas
Empossada nova Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 03/01/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Sala de Gestão e Governança da Educação Básica
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 31/07/2023 última modificação 31/07/2023 17h07
Olá, Gestores e Gestoras Municipais. Informamos que a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), em parceria com o Laboratório de Inteligência Pública da Universidade de Brasília (PILab/UnB), está tentando entrar com contato com o(a) Prefeito(a) e o(a) Secretário(a) Municipal de Educação do seu Município via telefone, WhatsApp e e-mail, mas sem sucesso até o momento. O intuito do contato é falar a respeito da “Sala de Gestão e Governança da Educação Básica do Brasil”, uma sala situacional, sem custo para o município, que visa melhorar o processo de comunicação e propor novas alternativas para que a educação básica esteja cada vez mais fortalecida. O objetivo do projeto é oferecer a 3.000 (três mil) municípios um modelo de gestão e governança que possa estabelecer um processo de comunicação entre a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e as Secretarias Municipais de Educação por meio do Sistema de Informação de Governança Baseado em Custos (SICGESP), que poderá ser alimentado com as informações contábeis de cada Secretaria Municipal de Educação de forma mensal. Dessa forma, os Gestores e Gestoras Municipais passarão a ter acesso a relatórios de gestão e governança que poderão subsidiar políticas públicas e a tomada de decisão, ao mesmo tempo que a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) poderá estabelecer políticas nacionais mais assertivas. Os municípios que desejarem realizar adesão ao projeto poderão realizar no site https://www.projetosalasebunb.com.br/, no qual também é possível obter informações mais detalhadas. Ao acessá-lo, o usuário encontra, ainda, a indicação de uma conta no WhatsApp, vinculada ao número +55 (61) 9 8274-6800, disponibilizada exclusivamente para tirar dúvidas técnicas sobre o Sala de Gestão e Governança da Educação Básica do Brasil. Destaca-se que esse é o principal mecanismo de comunicação dos municípios participantes do projeto com especialistas na temática abordada nele. Eventuais esclarecimentos adicionais, não obtidos por meio da rede social citada anteriormente, podem ser solicitados pelo endereço eletrônico: cgge@mec.gov.br. Caso seu Município não deseje realizar adesão, solicito que encaminhe para este e-mail como resposta um Ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal de Educação informando que o Município não fará adesão com uma breve exposição dos motivos que cite o OFÍCIO Nº 2777/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB-MEC, disponível em https://projetosalasebunb.com.br/oficiomec . Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Por favor, acusar recebimento deste e-mail. Atenciosamente, Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) Laboratório de Inteligência Pública da Universidade de Brasília (PILab/UnB)
Localizado em Ouvidoria
Imagem JPEG image c4514be5c73f4d4db030fe0fde87ea9f.jpg
por Valdeí Francisco dos Santos última modificação 03/01/2023 10h40
Localizado em Banco de Imagens
Solicitação ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LOA 2023
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 31/07/2023
Às Vossas Senhorias Vereadores de Quissamã À Vossa Excelência Presidente da Câmara O Núcleo de Vigília Cidadã (NVC) de Quissamã, grupo composto por munícipes de várias localidades desta cidade interessados no controle social dos royalties, na ampliação da participação social ativa do povo dentro das peças orçamentárias municipais e na melhor aplicação das rendas petrolíferas no orçamento de Quissamã baseado na vivência e observação das membras e membros dos NVC, vem por meio deste argumentar e solicitar sobre a Audiência Pública da Lei de Orçamento Anual de 2023. O documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA,2012) “El derecho de acesso a la infromación em el marco jurídico interamericano: Relatoría Especial para la Libertad de Expresión” aponta como um dos princípios orientadores para o direito de acesso à informação, o da máxima divulgação, o qual dispõe sobre a extensão do agir estatal em difundir e do cidadão em buscar e receber informações. A máxima divulgação pressupõe que toda informação em posse do Estado deve ser accessível ao cidadão, sendo a divulgação a regra e o sigilo a exceção. No Brasil esse princípio foi alçado a dimensão constitucional como o princípio da publicidade, que vincula toda a Administração Pública. Assim, o direito ao acesso à informação tido como um valor público acaba por fortalecer o controle social. A informação disseminada para toda a sociedade e as ações governamentais sob o escrutínio de organizações não governamentais, de sindicatos, de associações, da mídia, e dos cidadãos em geral colaboram para um governo de mais qualidade. A transparência sobre as finanças públicas, ou seja, a transparência orçamentária resguarda a Administração Pública dos malfeitos, através de um maior controle social e por consequência uma maior possibilidade de responsabilização dos agentes públicos. A transparência, portanto, aponta que as informações disponibilizadas devem ser completas, de fácil acesso, de forma que se possa inferir resultados claros e precisos sobre o que se busca saber ou pesquisar. O bom funcionamento de uma política pública de transparência e de abertura de dados possui um grande impacto para a visibilidade, justamente porque é a política que traz a informação que se encontra sob a guarda do Estado no ambiente burocrático para a realidade do cotidiano da sociedade. Também é a política que realiza a subsunção do conjunto de legislações referentes ao tema, para o mundo fático. A Lei nº 10.257 de 2001, o Estatuto da Cidade, no seu Capítulo IV – Da Gestão Democrática da Cidade, no seu Artigo 44, III estabelece: Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.(grifo nosso). Também a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000), no seu Capítulo IX - Da Transparência, Controle e Fiscalização, na Seção I – Da Transparência da Gestão no seu Artigo 48 determina: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. (grifo nosso). E continua no § 1º, I § 1o A transparência será assegurada também mediante I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Grifo nosso) Dessa forma, as Leis Orçamentárias (PPA. LDO e LOA), além de peças de planejamento, são instrumentos de transparência e de participação popular. Sendo essencial que as audiências públicas sejam realizadas de formas a garantir que o exercício da cidadania seja efetivo. O comunicado de convocação do dia 28/11/2022 para a Audiência Pública da LOA de 2023 da Prefeitura de Quissamã a ser realizada no dia 29/11/2002, bem como o horário de 14h, não está com soante com o princípio da transparência e do acesso à informação, bem como se afasta da efetividade da participação e do controle social. O prazo de UM dia entre o chamamento da audiência e sua realização apresenta os seguintes problemas: 1) Não apresenta o tempo hábil para as organizações sociais se prepararem e articularem a participação de seus membros na audiência; 2) O prazo de um dia dificulta a divulgação ampla da realização da audiência; 3) O horário de 14h dificulta a participação do cidadão trabalhador em vista o horário de funcionamento do comércio do município, dos trabalhadores rurais e pescadores da região e de localidades externas ao centro da cidade e do próprio funcionalismo público municipal; 4) O cidadão comum precisa de um prazo maior para compatibilizar seus afazeres diários (trabalho, cuidado dos filhos, entre outros) com a participação; 5) A preparação e leitura do documento não é factível no prazo estabelecido; Dessa forma, solicita-se que: 1. Se adie a realização (ou se anule caso já realizada) da audiência pública para uma data que possibilite a participação cidadã, uma vez que não faz sentido, não se levantar em conta a dimensão teleológica da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade, e da Lei de Responsabilidade Fiscal em estabelecer que as audiências Públicas relacionadas as leis orçamentárias não se limitam ao planejamento, mas se estendem a instrumentos de transparências que possibilita ao cidadão sua participação e o controle social do orçamento público como pilar da democracia e do Estado de Direito. 2. Mude o horário da Audiência Pública. Sugere-se o horário a partir de 17h30, durante a semana (de segunda à sexta-feira), ou às 8h de sábado, disponibilizando também transporte público para as localidades afastadas, ida e volta, quando não houver mais transporte público disponível. Indica-se a mudança das práticas realizadas pelos órgãos municipais, executivo e legislativo, de Audiências Públicas em horário de trabalho (9h, 11h30, 14h, 15h) durante a semana. Essa prática desmobiliza a participação de pessoas interessadas que vivem longe da região central do município e/ou trabalham nos horários indicados. 3. Maior publicização das Audiências Públicas para além do Diário Oficial (DO) do Município. Indicamos que os convites e convocações, da Prefeitura e da Câmara Municipal, sejam publicados nas redes socias concomitantemente ao DO. Redes sociais estas: Site (na página de entrada e/ou na seção Notícias), Facebook e Instagram. Indica-se a anexação de uma imagem, com informações sucintas e de fácil leitura sobre o ato institucional, bem como o pedido de atenção da população. Atenciosamente, Membras e membros do Núcleo de Vigília Cidadã de Quissamã.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Relação dos filiados
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 31/07/2023
Venho por meio deste solicitar a relação nominal com os devidos descontos dos servidores filiados ao Sindicato dos servidores público do município de Quissamã, tendo em vista que se aproxima mais um pleito para a nova diretoria. Obs: sou servidor concursado no executivo, matrícula 5126, e estou secretário geral do sindicato dos servidores público do município de Quissamã, certo da atenção desde já agradeço
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Comissões Permanentes
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 31/07/2023 última modificação 31/07/2023 17h53
Bom dia. Solicito a esta casa a definição da comissão "ASSUNTOS RESIDUAIS". Assim como a descrição da função dos designados a esta comissão. Cordialmente.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Legislação do Município de Quissamã
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 31/07/2023
Prezados, boa tarde! Necessito de acesso as seguintes legislações do Município de Quissamã: 1. Legislações sobre Meio Ambiente e que tratam sobre os temas: resíduos, transporte de produtos perigosos; amianto; substâncias que agridem a camada de ozônio (ex: CFC); prevenção a incêndios; educação ambiental; licenciamento ambiental; combustíveis e inflamáveis; 2. Código Ambiental ou Política Municipal de Meio ambiente; 3. Legislações que tratam sobre poda de árvores ou arborização; 4. Legislações que tratam sobre taxas ambientais; 5. Legislações que tratam sobre Segurança e Saúde do Trabalhador no Município; 6. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (se o município não possui, favor informar como está o andamento do processo); 7. Legislação de Parcelamento, Ocupação e Uso do solo do Município; 8. Código de Edificações; 9. Código Sanitário; 10. Legislações sobre licenciamento. 11. Leis e Decretos que criam e regulamentam a exploração de Área de Preservação Ambiental – APA. Desde já agradeço!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação solicitação.
por Valdeí Francisco dos Santos publicado 31/07/2023
Bom dia... solicito informações e dados sobre a câmara municipal, As contas bancárias (nº da conta, tipo de conta, n° da agencia bancária e nome do Banco ) As despesas orçamentárias (elementos de classificação de despesas) os gasto exatos da Secretária de Educação de 01/01/2017 a 31/07/2021? As receitas correntes de 01/01/2017 a 31/07/2021 As receitas Correntes Intra-Orçamentárias de 01/01/2017 a 31/07/2021 As receitas de capital de 01/01/2017 a 31/07/2021 As receitas derivadas de 01/01/2017 a 31/07/2021 As receitas efetivas de 01/01/2017 a 31/07/2021 As receitas extra orçamentárias de 01/01/20197 a 31/07/2021 As receitas originárias de 01/01/2017 a 31/07/2021 As Receitas Orçamentárias arrecadadas de 01/01/2017 a 31/07/2021 com relação às rubricas de receitas orçamentárias vinculadas? As receitas primárias de 01/01/2017 a 31/07/2021 Carga horária mês dos servidores em 2021 Como é provido um cargo ou função Como é avaliado desempenho, honestidade, competência, produtividade, cumprimento da carga horária, ética e assiduidade? Como a câmara do município faz para se aproximar da sociedade? Como eu posso ser útil ? Dados da produtividade (relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas) de 01/01/2017 a 31/07/2021 Houve reduções de gastos com pagamentos de pessoal a partir de 2015? N° de servidores ( total) em 2017,2018,2019,2020 e 2021
Localizado em Ouvidoria