Abono Natalino PMQ |

por ana.carolina — publicado 16/12/2019 16h30, última modificação 16/12/2019 16h30
Aprovado em Segundo turno Projeto de Lei que prevê abono natalino para os servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã

Nesta semana iniciam-se os pagamentos do 13º salário e abono natalino dos servidores públicos de Quissamã e o benefício do mês e o abono dos usuários dos programas sociais. É um investimento de cerca de R$ 5 milhões, injetados diretamente na economia local.

Projeto de Lei nº 91/2019 Autoriza o pagamento de Abono Natalino aos servidores públicos efetivos, aos ocupantes de cargo comissionados e aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda, existentes no âmbito do município de Quissamã. O Projeto foi aprovado na última quinta-feira, Sessão Ordinária do dia 12/12.

A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art.1 Fica Autorizado o pagamento de Abono Natalino, no exercício de 2019, aos servidores públicos ocupantes de Cargos de provimento efetivo e comissionado, bem como aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda em vigor no município.

 Parágrafo único. Os programas sociais referidos no caput deste artigo são aqueles executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 Art. 2° O Valor do abono a que se refere a presente Lei será pago da seguinte forma:

 

I – R$ 500,00 (Quinhentos reais), para os servidores públicos municipais, ocupantes, de cargos efetivos e comissionados;

 

II – R$ - 300,00 (Trezentos reais), para os integrantes do Programa Jovens em Ação;

 

III – R$ 200,00 (Duzentos reais), para os integrantes do Programa Agente Mirim;

 

VI – R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais), para os integrantes do Programa de Assistência do Idoso – PAI.

 

V – R$ 100,00 (Cem Reais), para os integrantes dos Programas de Proteção à Pessoa com Deficiência (PPD) e Renda Mínima.

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